Alteração nos procedimentos de atendimento ao contribuinte – RFB

Em 20/03/2019 foram publicados os Atos Declaratórios Executivos (“ADE”) COGEA nºs 1 e 2, que estabelecem novos procedimentos para o atendimento dos contribuintes perante a Receita Federal do Brasil (“RFB”).

O ADE-COGEA nº 01/19 estabelece que a abertura de Dossiê Digital de Atendimento, por meio do Portal e-CAC, encontra-se disponível para requerimentos de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica. Tal requerimento, portanto, não depende mais de agendamento prévio e de atendimento presencial.

O ADE COGEA nº 02/19, por sua vez, traz uma série de alterações, dentre as quais destacamos:

  • possibilidade de entrega de documentos digitais, por meio de atendimento presencial, na hipótese de impossibilidade de acesso Portal e-CAC por meio do perfil de empresa sucessora daquela que fora intimada;
  • abertura de processo digital junto ao atendimento da RFB na ocasião de protocolo de impugnação quando não houver processo digital ou eletrônico que controle o débito a ser impugnado.

Ficamos à disposição em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre este tema.

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