STJ não aplicará Lei nº 13.786 no julgamento dos recursos repetitivos que interessam à indústria da construção civil

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não aplicará as regras estabelecidas pela Lei 13.786/2018 no julgamento dos dois temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades às construtoras em casos de atraso na entrega de imóveis comprados na planta.

No tema 970, o Tribunal discute a possibilidade de cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes.

No tema 971, discute-se a possibilidade de “inversão”, em desfavor da construtora, da cláusula penal prevista no contrato exclusivamente contra o adquirente.

De acordo com o Colegiado, a lei nova não pode ser aplicada de forma retroativa, para modificar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, que remetem a fatos ocorridos anteriormente.

Os Temas 970 e 971 devem ser levados à julgamento na próxima reunião da 2ª Seção, que deve ocorrer em 10 de abril.

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