Editada medida provisória para desburocratizar abertura de empresas

Foi publicada em 14/03/2019 a Medida Provisória (MP) 876/2019 que altera a   Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, visando desburocratizar a abertura de empresas. O objetivo do governo é melhorar o ambiente de negócios no Brasil, mediante a simplificação e a desburocratização do registro de empresas.

A MP prevê a possibilidade de registro “automático” nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA), desde que preenchidos determinados requisitos. Em caso de exigências, estas devem ser formuladas de imediato e, quando sanadas, os atos devem ser efetivados no prazo de 2 (dois) dias úteis.

No que se refere aos demais tipos societários, bem como aos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, os pedidos de registro deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de serem considerados automaticamente arquivados.

Outro ponto importante previsto na MP é que a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública, não havendo a necessidade de apresentação de cópias autenticadas de documentos, obrigação considerada “arcaica” pelo Executivo e uma realidade utilizada há anos em processos judiciais.

A MP foi analisada por comissão especial formada por deputados e senadores que propuseram 28 (vinte e oito) emendas ao projeto. Agora, o texto será enviado para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.

Leia a íntegra da MP com as emendas apresentadas no link (Clique aqui).

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