Decisões judiciais obtidas por sindicatos impõem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento

Após a publicação da Medida Provisória nº 873/2019, que determina a cobrança da contribuição sindical devida por empregados aos sindicatos profissionais via boleto bancário, diversas entidades sindicais têm procurado o poder judiciário para propositura de ações visando a declaração de nulidade da medida, buscando a manutenção do desconto da contribuição diretamente na folha de pagamento das empresas.

Algumas decisões judiciais, proferidas em sede liminar, tem contrariado a expressa determinação da Medida Provisória nº 873/2019, determinando que a empresa envolvida naquela ação realize o desconto em folha da contribuição sindical, com o consequente repasse ao sindicato da categoria profissional.

Entretanto, cabe-nos destacar que, apenas e tão somente quando as empresas receberem intimação com decisão judicial determinando o desconto em folha de pagamento é que deverão seguir tal ordem. Sem que haja intimação expressa de decisão judicial, deve-se seguir a regra imposta pela Medida Provisória, não podendo ser realizado nenhum desconto em folha de pagamento do empregado relativamente à contribuição sindical.

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