Contribuição Sindical – MP 873/19

Foi publicada em 01/03/2019 a Medida Provisória nº 873 (“MP 873/19”), alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) que tratam do pagamento da contribuição sindical e demais contribuições devidas aos sindicatos representativos de categorias profissionais.

Referida MP tornou obrigatório o aceite individual, expresso e por escrito de cada trabalhador para que seja cobrada a contribuição sindical e mensalidades devidas ao sindicato da categoria.

Após a Reforma Trabalhista, foi modificado o caráter obrigatório da contribuição sindical, que passou a ser facultativa. Entretanto, ante a ausência de regulamentação expressa quanto à forma de autorização desta cobrança, diversos sindicatos vinham adotando a celebração de convenções coletivas ou acordo coletivos com empresas e sindicatos patronais, prevendo que a assembleia de trabalhadores poderia autorizar a cobrança de todos os empregados abrangidos por aquela categoria, inclusive aqueles que não eram filiados ao sindicato de empregados.

Agora, com a edição da MP 873/19, as cláusulas de acordos ou convenções coletivas que previam o desconto da contribuição aprovada por assembleia perdem validade, sendo necessário que os sindicatos realizem a cobrança da contribuição sindical apenas e tão somente dos empregados que aceitarem o pagamento e através de boleto bancário ou equivalente. Logo, a contribuição sindical não poderá, em hipótese alguma, ser descontada em folha de pagamento.

A MP 873/19 traz importante direcionamento a empresas que tenham celebrado acordos coletivos ou sejam parte de convenção coletiva que preveja o pagamento da contribuição sindical através de desconto em folha de pagamento, pois a partir de 01/03/2019 não deverão ser descontados quaisquer valores em folha de pagamento, sob pena de questionamento judicial com pedido de devolução dos valores descontados indevidamente.

O prazo de vigência da MP em comento é de 120 dias, devendo ser convertida em lei antes de encerrado tal prazo. Caso contrário, a MP perderá validade.

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