Declaração de Imposto de Renda – DIRPF 2019

Em 22/02/2019 foi publicada a Instrução Normativa nº 1.871, estabelecendo normas e procedimentos para a apresentação da DIRPF 2019.

Estão obrigados a apresentar referida declaração os contribuintes que no ano-calendário de 2018 tenham recebido rendimentos tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70, dentre outras hipóteses.

A DIRPF 2019 apresenta algumas novidades, tais como:

  • Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes, independentemente da idade;
  • Obrigatoriedade de fornecer informação detalhada sobre bens e direitos, tais como CNPJ de instituições financeiras, Renavam de veículos, entre outros;
  • Informação da alíquota efetiva.

A DIRPF deve ser apresentada no período de 07/03/2019 a 30/04/2019, pela internet, observando-se as demais disposições da referida IN.

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