STF nega pedido de exclusão do ICMS do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”)

Em decisão recente, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido de exclusão do ICMS do cálculo da CPRB sob o argumento de que se trata de regime eletivo, ficando o contribuinte sujeito às normas previstas na legislação correspondente.

Tal decisão representa uma exceção na jurisprudência atual e contraria o posicionamento adotado pelo STJ. A nosso ver, tal entendimento não deve prosperar.

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