Representação Fiscal – Portaria RFB nº 1.750/18

Foi publicada em 14/11/2018 a Portaria RFB nº 1.750 (“Portaria RFB nº 1.750/18”), que trata da:

  • representação fiscal para fins penais referente a fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária, contra a Previdência Social, e de contrabando ou descaminho;
  • representação para fins penais referente a crimes contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; e
  • representação referente a atos de improbidade administrativa.Entre outras previsões, referida Portaria estabelece que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) divulgará em seu site informações relativas às representações fiscais para fins penais, tais como o nome e o CPF/CNPJ dos responsáveis pelos fatos que configurem o ilícito objeto da representação fiscal, o nome e o CNPJ das pessoas jurídicas relacionadas ao ato ou fato que ensejou a representação fiscal e a tipificação legal do ilícito penal.

Tais informações serão excluídas em caso de (i) extinção do crédito tributário, (ii) decisão judicial ou administrativa que entenda que a pessoa não seria responsável ou corresponsável pelo ilícito, ou (iii) por determinação judicial.

A nosso ver, a divulgação destas informações é ilegal, expondo e forçando os contribuintes ao pagamento em detrimento a possíveis discussões judiciais.

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