Exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo do PIS e da COFINS

Foi proferida sentença pela 2ª Vara Federal de Curitiba, permitindo a exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo do PIS e da COFINS com base nos mesmos fundamentos da exclusão do ICMS da base de cálculo de citadas contribuições.

A decisão permite, ainda, a recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos.

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