Portaria MF nº 447/18 – Prazos para a cobrança administrativa de débitos

Recentemente foi publicada a Portaria MF nº 447/18, estabelecendo novos prazos para a cobrança administrativa de débitos de natureza tributária e não tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil (“RFB”), bem como para o seu encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) para inscrição em dívida ativa.

De acordo com referida Portaria, a partir do momento que os débitos se tornarem exigíveis, a RFB terá até 90 dias para encaminhá-lo à PGFN, contados a partir:

  • do esgotamento do prazo de 30 dias para cobrança amigável, no caso de lançamento de ofício de débitos de natureza tributária;
  • do esgotamento do prazo de 30 dias da primeira intimação para pagamento, no caso de débitos de natureza tributária confessados por meio de declaração;
  • após a rescisão definitiva do parcelamento, no caso de débitos parcelados;
  • após 30 dias da ciência acerca da decisão, no caso de débitos objeto de pedido de revisão pendente de apreciação;
  • no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento da última parcela, no caso de débitos sujeitos a pagamentos em quotas mensais.

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