Solução de Consulta Interna COSIT nº 13/18 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Em 24 de outubro de 2018, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Interna COSIT nº 13, tratando da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que possuam decisões transitadas em julgado sobre o tema.
De acordo com referida Solução de Consulta, apenas o imposto efetivamente recolhido deve ser excluído da base de cálculo daquelas contribuições – e não o destacado na nota fiscal. Com isso, o Fisco acaba se posicionando sobre a matéria, de modo que os contribuintes que adotarem postura diversa poderão ser questionados.
Tal entendimento, a nosso ver, se mostra equivocado e contrário à decisão do STF, havendo espaço para discussões.
É importante mencionar, ainda, que os argumentos trazidos pela Solução de Consulta COSIT nº 13 foram também levantados nos embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos autos do RE nº 574.706, os quais se encontram pendente de análise.