Post Date: 3 de outubro de 2018
PGFN – Conceito de insumos para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS
Na data de hoje, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou nota explicativa para fins de uniformização de entendimento sobre a matéria, tendo em vista a orientação do STJ em recurso repetitivo (Resp 1.221.170/PR).
Em linhas gerais, a nota estabelece que é ilegal a limitação ao creditamento trazida pelas Instruções Normativas RFB nºs 247/02 e 404/04 e que o conceito de insumo está diretamente relacionado com a essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte.
Vale dizer que a nota explicativa autoriza os Procuradores a não recorrerem ou não contestarem as demandas sobre o tema.