Acordo Previdenciário – Brasil e Estados Unidos

Em 1º de outubro de 2018 entrou em vigor o acordo previdenciário entre Brasil e Estados Unidos, pelo qual os contribuintes dos dois países poderão somar os períodos de contribuição para fins de solicitação de benefícios como, por exemplo, aposentadoria por idade, por morte e por invalidez.

Importante mencionar que a aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo.

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