Estabilidade da gestante – STF confirma posicionamento do TST
O plenário do STF, em sessão realizada em 10 de outubro de 2018 confirmou o entendimento adotado pelo TST de que o desconhecimento da gravidez pela gestante no momento da dispensa não afasta o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A decisão (proferida em recurso especial com repercussão geral reconhecida) pacifica o entendimento que já vinha sendo adotado pelo TST de que o direito à estabilidade conferido à gestante não depende do seu conhecimento da gravidez no momento da dispensa, e tampouco necessita que o empregador seja informado sobre a gravidez antes da demissão sem justa causa.
Entretanto, vale destacar que o TST tem posicionamento no sentido de que é possível a negociação coletiva entre empresas e sindicatos profissionais que estipulem regras para a comunicação da gravidez, bem como quanto à não aplicação da estabilidade em caso de dispensa por justa causa.