STF reconhece a legalidade da terceirização das atividades-fim

Em decisão proferida no dia 30 de agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou o entendimento até então dominante no poder judiciário brasileiro, passando a reconhecer que a Legislação vigente não prevê limitação à liberdade de empresas dividirem seu processo produtivo com a efetiva terceirização de seus serviços, sejam eles acessórios ou principais.

O entendimento contraria a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, com repercussão geral reconhecida, deverá ser aplicado a mais de 4 mil processos suspensos e que tratam da mesma matéria.

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