DREI altera procedimentos e permissões para a constituição de EIRELIs
Em agosto de 2018 foi publicada a Instrução Normativa nº 47, alterando o manual de registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) que trata das orientações e procedimentos para constituição deste tipo societário.
A partir de agora, as EIRELIs poderão ser constituídas tanto por pessoas naturais quanto por pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Até então, apenas as pessoas físicas podiam constituir e ser titulares deste veículo societário.
Destaca-se ainda que, quando o titular da EIRELI for pessoa física, deverá constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade.
Por sua vez, as pessoas jurídicas poderão constituir e figurar em mais de uma EIRELI, sem limitação.