Prazo para identificaçao de beneficiário final se esgota em 31 de dezembro

O prazo para que as pessoas jurídicas informem seus beneficiários finais à Receita Federal se encerra em 31 de dezembro de 2018. O prazo foi estabelecido por meio da Instrução Normativa nº 1.634, de 06 de maio de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 1729, de 14 de agosto de 2017 e que trata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

De acordo com a Instrução, são obrigados a observar referido prazo não apenas as empresas, mas também determinadas entidades, tais como fundos e clubes de investimentos, sociedades em conta de participação e algumas entidades que não necessariamente estejam domiciliadas no país, mas que por exigências legais possuam CNPJ (como detentores de participações societárias no Brasil, ou de aplicações financeiras, de veículos, de imóveis e de aeronoves, entre outros).

A Instrução define como beneficiário final (i) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Além disso, há disposições adicionais para a adequada interpretação da classificação como beneficiário final, o que deve ser analisado caso a caso, já que algumas situações podem trazer dúvidas.

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