DITR 2018
Foi publicada a Instrução Normativa nº 1.820/18, tratando da apresentação da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural relativa ao exercício de 2018.
O prazo para entrega da Declaração iniciou-se em 13 de agosto e se encerra em 28 de setembro, sendo obrigatória para:
(i) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
(ii) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
(iii) um dos copossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
(iv) o inventariante de espólio que contenha imóvel rural, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título; e
(v) a pessoa física ou jurídica que, entre 1o de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação perdeu posse do imóvel rural, em processo de desapropriação, dentre outras hipóteses.