Averbação Pré-Executória – Portaria PGFN nº. 42/2018

No dia 28 de maio de 2018, foi publicada a Portaria PGFN nº. 42/2018, estabelecendo que as regras relativas ao bloqueio de bens pela União sem autorização judicial somente serão aplicadas para débitos inscritos em dívida ativa após o dia 1º de outubro deste ano.

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