Post Date: 7 de junho de 2018
Averbação Pré-Executória – Portaria PGFN nº. 42/2018
No dia 28 de maio de 2018, foi publicada a Portaria PGFN nº. 42/2018, estabelecendo que as regras relativas ao bloqueio de bens pela União sem autorização judicial somente serão aplicadas para débitos inscritos em dívida ativa após o dia 1º de outubro deste ano.