Compensação de Débitos Inscritos em Dívida Ativa com Precatórios em SP

Em 2 de maio de 2018, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE-SP”) publicou a Resolução PGE-SP nº. 12 com os procedimentos para a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa perante o Estado de São Paulo.

Em linhas gerais, a habilitação do crédito deverá ser feita por meio do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, disponível no site da PGE-SP. O prazo para análise é de 30 dias, prorrogáveis.

Habilitado o crédito, o requerente deverá comparecer à PGE-SP munido dos documentos comprobatórios. A aceitação da compensação será feita também pelo site da PGE-SP, mediante preenchimento de formulário próprio.

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