Post Date: 12 de julho de 2018
Regulamentação – Norma Antielisiva – Rio de Janeiro
Em 15 de junho de 2018, foi publicada a Lei nº. 7.988, estabelecendo procedimentos aos auditores da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ na lavratura de autos de infração pautados na desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo.
A desconsideração do ato ou negócio jurídico deverá ser devidamente fundamentada pelo auditor fiscal no momento da lavratura do auto de infração, podendo ser contestada pelo contribuinte em eventual impugnação apresentada.