MUDANÇA DE QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO NAS SOCIEDADES LIMITADAS – LEI 14.451/2022

Foi publicada na última quinta-feira a Lei nº. 14.451/2022, que flexibilizou e reduziu alguns quóruns para a tomada de decisões nas sociedades limitadas. Foram alterados o artigo 1.061 e o inciso II do artigo 1.076 e revogado o inciso I, do artigo 1.076, todos do Código Civil, reduzindo os quóruns de deliberação sobre a designação de administradores não-sócios, modificação do contrato social, e incorporação, fusão e dissolução da sociedade, além da cessação do estado de liquidação.

A tabela abaixo resume os novos quóruns societários previstos na Lei nº 14.451/2022:

 

Vale mencionar que as alterações acima passam a valer, somente, a partir de 23 de outubro de 2022.

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