REITERAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS COMETIDOS POR EMPRESAS GERA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS

Em recentíssima decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma grande rede global de supermercados foi condenada a pagar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de indenização por danos morais coletivos em favor da sociedade.

Na Ação Civil Pública movida contra a rede de supermercados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovou que, após fiscalizações do órgão, foram constatadas práticas ilícitas reiteradas, como o atraso deliberado no pagamento de verbas rescisórias de empregados dispensados, bem como de salários, sem qualquer justificativa.

Assim, o Tribunal considerou que as práticas ilegais cometidas de forma reiterada configuraram o dano moral coletivo e, dessa forma, condenaram a rede ao pagamento do valor, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa conclusão e a decisão devem servir de base e fundamento para casos similares, considerando o rigor do MPT em fiscalizações rotineiras, principalmente quando, como ocorreu no caso acima noticiado, inexistir qualquer justificativa para a prática dos atos ilícitos.

As empresas, portanto, devem observar a legislação, principalmente no que se refere ao pagamento de salários e verbas rescisórias, verbas alimentares e que devem ser priorizadas pelos empregadores.

Estamos à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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