STJ CONFIRMA A INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NOS CASOS EM QUE O VALOR DO DANO MORAL PLEITEADO É REDUZIDO PELO JUDICIÁRIO

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em julgamento colegiado e por unanimidade, entendeu que

O caso em questão versa sobre a responsabilidade civil de um jornal que, erroneamente, publicou a fotografia de duas pessoas em matéria que as acusava de crime de sonegação. Inicialmente, os autores da ação requereram o valor de R$ 2.000.000,00, a título de danos morais; O TJSP confirmou o dever de indenizar do jornal, porém, reduziu o valor para R$ 50.000,00.

Em razão do pedido de danos morais realizado pelos autores ser superior àquele efetivamente deferido pelo judiciário, o TJSP entendeu que os autores também estariam sujeitos à sucumbência.

Em sede recursal, o STJ reconheceu que o valor atribuído aos danos morais no pedido inicial é meramente estimativo. Com isso, a eventual redução do quantum indenizatório em decisão judicial não deve acarretar a derrota da parte, de tal modo a justificar a sucumbência recíproca.

 

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