STF analisará possível modulação de efeitos do caso que consolidou o entendimento quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

Está marcado para o dia 31 de agosto o julgamento de seis embargos de declaração opostos em face do acórdão que julgou o Recurso Extraordinário nº 1.072.485, que versa sobre a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.

Dentre as matérias trazidas nesses embargos, consta o pedido de modulação de efeitos do entendimento consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário, realizado em agosto de 2020, que considerou ser constitucional a incidência da mencionada contribuição sobre referida verba, por se entender que o terço constitucional tem natureza essencialmente remuneratória.

A importância desse julgamento reside, principalmente, no fato de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) alterou a jurisprudência anteriormente consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário, que afastava a tributação da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional.

Com isso, foi criado um ambiente de insegurança jurídica às empresas que, há anos, vinham deixando de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional. Assim, a modulação de efeitos da decisão do STF é tema relevante, pois a depender dos termos em que acatada, poderá implicar na aplicação do entendimento apenas aos fatos geradores ocorridos após o julgamento do Recurso Extraordinário, ocorrido em agosto de 2020.

Ficamos à disposição para esclarecimentos e para assessorá-los sobre esse tema.

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