CONVERTIDA EM LEI MP QUE FLEXIBILIZA REGRAS TRABALHISTAS EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA

No último dia 16, foi promulgada a Lei nº. 14.437/2022, que aprovou a Medida Provisória nº 1109/2022 após ser referendada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A nova Lei visa instituir medidas trabalhistas alternativas que poderão vigorar em períodos de calamidade pública.

A intenção, com a edição da Lei, é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades dos empregados, das empresas e das organizações sem fins lucrativos, bem como reduzir o impacto social e as consequências decorrentes de estado de calamidade pública.

Entre as medidas, estão a possibilidade de adoção irrestrita do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de política de banco de horas e a suspensão dos recolhimentos de FGTS por até quatro meses.

Compartilhe