ANPD INICIA CONSULTA PÚBLICA SOBRE DOSIMETRIA E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nessa terça-feira, 16/08, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) abriu consulta pública sobre a minuta do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), com o objetivo de fornecer os instrumentos necessários ao exercício de sua competência sancionadora.

A norma proposta busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021, na tentativa de estabelecer regras claras, em especial parâmetros e critérios para a imposição de sanções administrativas em razão do descumprimento à LGPD, com destaque à apresentação de uma metodologia para a aplicação da sanção de multa simples, assim como dos valores mínimos a serem observados para a aplicação de tal sanção.

Como já previsto na LGPD, a norma dispõe que as multas podem chegar a 2% do faturamento, até o teto de R$ 50 milhões de reais. Por outro lado, a norma indica que as multas começam no valor de R$ 1.000,00 para pessoas físicas e R$ 3.000,00 para pessoas jurídicas, no caso de infrações consideradas leves. Infrações médias e graves têm pena mínima de R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente, para pessoas físicas, e R$ 6.000,00 e R$ 12.000,00 para pessoas jurídicas.

Essa é a norma que faltava à ANPD para iniciar a aplicação das multas. Contudo, a entrada em vigor de tal regulamento poderá ainda levar algum tempo, uma vez que, após a consulta pública, serão realizadas análise das contribuições, análise jurídica, a definição de um novo relator no conselho diretor da Autoridade para proposição de um texto final, votação e, assim, a sua aprovação.

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