Vendedora de ingressos responde solidariamente por cancelamento do evento

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, recentemente, sobre a extensão da responsabilidade solidária dos fornecedores de serviço, cujo caso prático envolveu o cancelamento de um evento com a consequente responsabilização da empresa que somente intermediou a venda dos ingressos. De acordo com o Tribunal, a venda do ingresso ao consumidor final corresponde ao momento no qual os serviços prestados serão efetivamente remunerados, de modo que a empresa responsável por tal atividade integra a cadeia de fornecimento juntamente com as demais sociedades empresárias que atuaram na organização e na administração do evento. Com isso, entendeu-se que a empresa que comercializa os ingressos, mesmo não sendo organizadora do evento, é parte da cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente por quaisquer danos aos consumidores decorrentes da prestação de serviços, nos moldes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ademais, vale destacar que o STJ ponderou que a responsabilização da empresa de comercialização de ingressos se deu, além de integrar a relação de consumo, em razão da falta de aviso prévio aos consumidores acerca do reagendamento do evento.

A decisão pode ser conferida aqui.

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