Resilição unilateral pode ensejar indenização quando cláusula estipulada não for capaz de reaver os investimentos realizados

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) enfrentou, recentemente, o tema da resilição unilateral do contrato.  No caso concreto, embora houvesse previsão contratual com cumprimento de aviso prévio determinado, o tribunal entendeu que o prazo estipulado não era suficiente para garantir a recuperação dos investimentos realizados pela contratada para o serviço.

Segundo o STJ, a resilição unilateral só é eficaz quando transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos realizados para a execução do contrato, de modo a proteger tais investimentos, com fundamento na boa-fé objetiva.

É possível, entretanto, que seja acordado entre as partes prazo mínimo a ser cumprido para que a resilição ocorra sem ensejar indenizações. Tal prazo, entretanto, na visão do tribunal, deve abarcar o tempo de recuperação efetiva dos investimentos. Em caso contrário, trata-se de cláusula abusiva e a resilição ensejará o ressarcimento dos valores dispendidos.

O acórdão pode ser conferido aqui.

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