Imóvel pertencente à empresa e utilizado como moradia por sócio é impenhorável em casos de caução de contrato locatício comercial

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) analisou, recentemente, o tema da impenhorabilidade do imóvel de família. No caso, o imóvel em discussão, embora pertencente à sociedade empresária, servia de residência para seu sócio e foi dado em caução em contrato de locação comercial em benefício da sociedade.

Apesar da situação exposta, o tribunal entendeu pela impenhorabilidade do bem e ressaltou que, embora a lei traga como exceção da proteção do bem de família o imóvel utilizado como garantia em obrigação decorrente de fiança, tais exceções legais são hipóteses taxativas, e não incluem a caução. Dessa forma, não são possíveis interpretações extensivas e a penhorabilidade não se aplica a imóvel dado em caução.

O STJ ressaltou que, apesar de a propriedade do bem estar em nome da sociedade empresária, tal fato não é suficiente para afastar a proteção dada ao bem de família, principalmente no contexto de sociedades empresárias de pequeno porte, no qual é comum que imóveis sejam utilizados no plano fático tanto pela pessoa jurídica, quanto pela pessoa física.

A decisão pode ser conferida aqui.

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