Fundos de Investimentos podem ser afetados pela desconsideração da personalidade jurídica
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) abordou, recentemente, temática envolvendo a possibilidade de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em fundos de investimento.
De modo geral, tendo em vista que os fundos de investimento são entes que se constituem sob forma de condomínio, sem deter personalidade jurídica, havia dúvidas sobre a possibilidade da aplicação do instituto. Apesar disso, contrapõe-se o fato de que tais entes tem grande similaridade com fórmulas societárias, uma vez que são detentores de direitos e deveres, além de representatividade em suas relações internas e externas.
O STJ, assim, entendeu que, havendo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada também aos fundos de investimento. Fez-se a observação, no entanto, que o fundo responderá somente até o limite da cota do devedor e, em caso de condomínio fechado, as cotas somente serão resgatadas após o término do prazo de duração do fundo. Se, por outro lado, restar comprovado que o fundo de investimento foi constituído de forma fraudulenta com o intuito de encobrir ilegalidade e ocultar patrimônio, tais restrições então não serão respeitadas.
A decisão mencionada por ser conferida aqui.