Citação realizada em endereço anterior é inválida se a alteração foi registrada na Junta Comercial
O Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão recente debatendo a validade de citação realizada em endereço antigo de sociedade empresarial.
No caso, embora o endereço tivesse sido atualizado na junta comercial, o web site do estabelecimento manteve a informação anterior, de modo que a tentativa de citação foi realizada nos moldes do informado eletronicamente.
De acordo com o STJ, seria ônus do autor informar o endereço correto do réu e, tendo em vista que esse cumpriu a obrigação legal de registrar a alteração de endereço na junta comercial, a parte autora teria o dever de fornecer o endereço atualizado, tendo em vista que a informação foi publicizada e colocada à disposição de todos. A citação, assim, foi considerada inválida.
A decisão pode ser conferida aqui.