STF estabelece prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional regulamente a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior

No último dia 29 de junho, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) relativo ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67, concluído no início do mês.

Essa ação tinha por objeto discutir a inconstitucionalidade decorrente da demora de o Congresso Nacional deliberar e editar lei complementar, prevista no artigo 155, § 1º, da Constituição da República, com a finalidade de regulamentar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) nas hipóteses de (i) o doador ser domiciliado ou residente no exterior e (ii) do de cujus possuir bens, ser domiciliado ou residente no exterior ou, ainda, ter seu inventário processado fora do País.

Como resultado, o Plenário do STF entendeu pela inconstitucionalidade e estabeleceu o prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional adote medidas legislativas necessárias para edição da lei complementar.

Ficamos à disposição para a prestação de maiores esclarecimentos sobre o tema.

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