Post Date: 5 de abril de 2022
Prorrogado para 31 de maio o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.077/22, a Secretaria da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o dia 31 de maio de 2022.
A alteração afeta, também, os prazos para pagamento mediante débito automático. Assim, a entrega da declaração até o dia 10 de maio permitirá a inclusão, em débito automático, da quota única ou da primeira quota; após essa data, será permitido, apenas, o pagamento em débito automático da segunda quota em diante.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.