Emenda Constitucional inclui a proteção de dados entre os direitos fundamentais

Promulgada no início de fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional n.º 115 alterou a Constituição Federal para incluir entre a previsão de direitos fundamentais o direito à proteção de dados pessoais, com expressa menção aos meios digitais.

A emenda, ainda, atribuiu à União a competência para organização e fiscalização da proteção e tratamento dos dados pessoais, além de assegurar sua competência privativa para legislar sobre o tema.

A emenda entrou em vigor com a sua publicação e pode ser conferida aqui.

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