Cooperativas de trabalho podem limitar ingresso de novos cooperados para preservar o equilíbrio financeiro
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), recentemente, entendeu pela possibilidade de limitação de ingresso de novos cooperados em cooperativas de trabalho médico.
O tribunal, ao analisar o caso, adentrou na discussão relativa ao princípio da livre adesão voluntária, regente das cooperativas, que viabiliza a função social destas de proporcionar acesso a todos ao mercado de trabalho. O princípio é previsto expressamente em lei e é uma das características centrais das cooperativas em geral.
Apesar disso, o STJ destacou que não se trata de princípio absoluto, com restrição decorrente inclusive da própria lei, sendo cabível assim exceções em prol da própria higidez e continuidade das atividades da sociedade.
O tribunal entendeu possível, portanto, a limitação do ingresso de cooperados sob a justificativa de “impossibilidade técnica de prestação de serviços” de modo a evitar o desequilíbrio financeiro e consequente inviabilidade das atividades. A impossibilidade, entretanto, deve ser comprovada por estudos técnicos de viabilidade e interpretada de acordo com a natureza da sociedade, a fim de impedir eventual análise arbitrária da questão.
O acórdão pode ser conferido aqui.