ANPD publica resolução para regular a aplicação da LGPD aos agentes de tratamento de pequeno porte

O Conselho Diretor da Autoridade CD/ANPD n. 2, tratando do regulamento para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) aos agentes de pequeno porte.

Além de definir os entes que se enquadrariam no conceito de agente de tratamento de pequeno porte, como as microempresas, startups e empresas de pequeno porte, a resolução também trouxe obrigações diferenciadas para tais atores, de modo a facilitar e desburocratizar o tratamento de dados.

Destaca-se, entretanto, que a aplicação da resolução depende do atendimento de alguns critérios, sendo vedada em casos como da realização de tratamento de alto risco, conceito também definido na resolução, ou quando há grupo econômico de fato ou de direito, com receita superior ao estabelecido.

A resolução entrou em vigor em 28 de janeiro, na data de sua publicação, e pode ser conferida aqui.

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