Parecer da AGU afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação
No último dia 23, foi publicado Parecer da Advocacia-Geral da União (“AGU”), ratificado pelo Presidente da República, no sentido de que os valores de auxílio-alimentação pagos aos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mesmo antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17).
Com a publicação desse Parecer, todos os órgãos da Administração Pública Federal ficam vinculados ao entendimento nele previsto, o que, na prática, põe fim às controvérsias até então existentes.
Ressaltamos, porém, que a contribuição previdenciária permanece incidindo sobre os valores pagos em pecúnia a título de auxílio-alimentação, nos termos do § 2º do artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.