Início do prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda

No dia 07 de março, tem início o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (“DIRPF”).

Estão obrigados a apresentar a DIRPF os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, em 2021, cuja soma seja superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em 2021, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural, em 2021, em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Detinham posse ou propriedade, em 31/12/2021, de bens e direitos em valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2021;
  • Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2021;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2021 e assim permaneceram em 31/12/2021.

Ressaltamos que esse prazo se encerra em 29 de abril, sendo que eventual atraso ou falta de entrega sujeitará o contribuinte à multa, cujo valor varia entre R$ 165,74, seu patamar mínimo, até 20% do valor correspondente ao Imposto de Renda devido.

Dessa forma, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e assessoria a respeito do tema.

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