Post Date: 24 de fevereiro de 2022
Início do prazo para transmissão da Declaração do Imposto de Renda
No dia 07 de março, tem início o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (“DIRPF”).
Estão obrigados a apresentar a DIRPF os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis, em 2021, cuja soma seja superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em 2021, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
- Obtiveram receita bruta decorrente de atividade rural, em 2021, em valor superior a R$ 142.798,50;
- Detinham posse ou propriedade, em 31/12/2021, de bens e direitos em valor total superior a R$ 300.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos em 2021;
- Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2021;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2021 e assim permaneceram em 31/12/2021.
Ressaltamos que esse prazo se encerra em 29 de abril, sendo que eventual atraso ou falta de entrega sujeitará o contribuinte à multa, cujo valor varia entre R$ 165,74, seu patamar mínimo, até 20% do valor correspondente ao Imposto de Renda devido.
Dessa forma, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e assessoria a respeito do tema.