Iniciado o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Teve início na presente data o prazo para as pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detinham, em 31/12/2021, ativos no exterior cuja soma correspondia a, no mínimo, US$ 1.000.000,00, entregarem a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”).

O prazo para entrega da DCBE se encerrará às 18 horas do dia 05/04/2022, sendo que o não fornecimento de informações ou, ainda, o seu fornecimento de maneira falsa, incorreta, incompleta, ou intempestiva poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00.

Cumpre ressaltar, ainda, que caso a soma dos ativos seja igual ou superior a US$ 100.000.000,00, a declaração deverá ser entregue em bases trimestrais, conforme os prazos a seguir indicados:

  1. Data-base 31/12/2021: de 15/02/2022 às 18 horas de 05/04/2022;
  2. Data-base 31/03/2022: de 30/04/2022 às 18 horas de 05/06/2022;
  3. Data-base 30/06/2021: de 31/07/2022 às 18 horas de 05/09/2022; e
  4. Data-base 30/09/2021: de 31/10/2022 às 18 horas de 05/12/2022.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Compartilhe