DREI publica instrução normativa que atualiza normas do registro público de empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, publicou no último dia 21/01/2022 a instrução Normativa nº 112 (“IN DREI 112”), que altera diversos pontos relacionados ao registro público de empresas.
O objetivo da IN DREI 112 é atualizar as normas de registro de empresas, bem como aperfeiçoar o procedimento atualmente adotado pelos órgãos registrais nacionais tendo em vista as últimas inovações legislativas.
Dentre as principais atualizações, podemos destacar:
- a ratificação da extinção do tipo jurídico de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), em consonância com a Lei nº 14.195/2021;
- a inclusão de regras e requisitos para constituição e registros da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), tipo jurídico instituído pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;
- a inclusão de requisitos para o registro e qualificação de empresas como “startups” no âmbito do ‘Marco Legal das Startups” (Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021);
- a alteração no procedimento de liquidação e dissolução de sociedades em caso de falecimento de sócios;
- a simplificação dos procedimentos para as publicações obrigatórias das sociedades por ações;
- a retirada da obrigatoriedade para diretores de sociedades por ações residirem no Brasil, desde que cumpridos determinados requisitos; e
- a determinação para que a emissão de certidões seja feita em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A equipe societária do Petrone Garcia Pavoni Sociedade de Advogados acompanhou a regulamentação e está à disposição para esclarecimentos e realização de trabalhos relacionados às alterações na regulamentação objeto da Instrução Normativa.