Receita Federal simplifica regras para parcelamento de débitos fiscais

Neste dia 31 de janeiro, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.063, simplificando as regras para o parcelamento de débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Dentre as novidades trazidas, destaca-se a revogação do limite máximo de débitos fiscais passíveis de inclusão em Parcelamento Simplificado, anteriormente fixado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) – a partir de agora, não há mais qualquer limite.

Outra importante inovação é a possibilidade de negociar diferentes tipos de tributos (fazendários e previdenciários, por exemplo) em um único parcelamento, facilitando a gestão e o pagamento das parcelas pelos contribuintes.

Por fim, a Receita Federal atualizou os sistemas de parcelamento no Portal e-CAC, incluindo a opção de desistência. Com isso, possibilitou o reparcelamento das dívidas diretamente pelo portal, sem a necessidade de protocolar processos administrativos (como era feito na maioria dos casos).

Entretanto, importa salientar que essas novidades não se aplicam aos parcelamentos do Simples Nacional, que permanecem regulados pela Resolução CGSN nº 140/18.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e assessoria acerca do tema.

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