STJ afasta incidência de contribuições previdenciárias sobre Hora Repouso Alimentação
No julgamento do Recurso Especial nº 1.963.274 pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), o Ministro Herman Benjamin analisou, monocraticamente, o pleito do empregador relativo à ilegalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal e de terceiros sobre os valores pagos aos empregados a título de Hora Repouso Alimentação, devidos quando o empregado fica à disposição do empregador ou efetivamente trabalha durante seus períodos de intervalo e de descanso.
No caso sob análise, a empresa alegou que a verba não possuiria caráter remuneratório, mas sim indenizatório, razão pela qual restaria afastada a incidência das mencionadas contribuições.
Diante disso, foi proferida decisão monocrática, a qual reafirmou o posicionamento da 1ª Seção do STJ no âmbito do Recurso Especial nº 1.619.117/BA, no sentido de reconhecer o caráter indenizatório da verba somente a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (ou seja, a partir de 13 de julho de 2017), pois foi quando a legislação passou a prever expressamente a natureza indenizatória desta verba.
Ficamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.