Projeto estabelece isenção de ITR para imóveis rurais e urbanos com reserva ambiental
Foi aprovado, na forma do texto substitutivo, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 784/19 (“PL 784”), que estabelece incentivos à criação voluntária de áreas de proteção ambiental em propriedades privadas rurais e urbanas.
Dentre os incentivos compreendidos no texto aprovado, há a previsão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (“ITR”) para aqueles que estabelecerem Reserva Particular do Patrimônio Natural (“RPPN”) em extensão superior a 30% do total do imóvel.
Em linhas gerais, a RPPN compreende uma área protegida administrada pelo particular – proprietário do imóvel no qual se localiza -, com o objetivo de preservar a sua relevante biodiversidade, aspecto paisagístico e/ou características ambientais.
Com a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente, o texto substitutivo do PL 784 segue para a análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para o Senado Federal.
Seguiremos acompanhando a sua tramitação e ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.