Projeto de Lei que regula a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais é aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, a redação do Projeto de Lei (“PL”) 2303/2015, que tem como objeto a regulação da prestação de serviços relacionados a ativos virtuais no país.  

De acordo com o texto aprovado, seria prestadora de serviços a pessoa jurídica que, em nome de terceiros, troca, transfere ou custodia ativos virtuais, que são definidos como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizado para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento”. Apesar do conceito, o projeto determina que os ativos financeiros regulados serão estabelecidos por órgão ou entidade a ser indicada pelo Poder Executivo.  

No mais, as prestadoras de serviços, para que possam funcionar no país, deverão obter prévia autorização do mesmo órgão ou entidade acima mencionada.   

O texto ainda prevê modificação do Código Penal para a criação de “crime de fraude com a utilização de ativos virtuais”, a inclusão das prestadoras de serviços aqui mencionadas no âmbito dos crimes contra o sistema financeiro nacional e a utilização de ativo virtual como causa de aumento de pena nos crimes de lavagem de dinheiro.  

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei ainda deve ser apreciado no Senado Federal e submetido à sanção presidencial.  

 

Informações sobre o PL 2303/2015 podem ser conferidas aqui. 

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