PGFN publica editais para regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional

Em 11 de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

Tais medidas têm por objetivo garantir que as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais regularizem suas dívidas tributárias inscritas em Dívida Ativa da União.

As condições e os benefícios de cada um desses programas se encontram resumidas abaixo:

 

I: Programa de Regularização do Simples Nacional

Objetivo: Liquidação de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31/01/2022

Entrada: 1% do valor total do débito, a ser pago em até 08 parcelas

Pagamento: Até 137 parcelas

Benefícios sobre o Saldo Remanescente: Redução da multa, juros e encargos legais

  • Até 100%, conforme a situação econômica e a capacidade de pagamento, analisadas pela PGFN

 

II: Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional

Objetivo: Liquidação de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31/12/2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos

Entrada: 1% do valor total do débito, a ser pago em até 03 parcelas

Pagamento: 9, 27, 47 ou 57 parcelas

Benefícios sobre o Saldo Remanescente: Redução da multa, juros e encargos legais

  • 9 parcelas: redução de 50%
  • 27 parcelas: redução de 45%
  • 47 parcelas: redução de 40%
  • 57 parcelas: redução de 35%

 

A adesão poderá ser realizada pelo Portal Regularize até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

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