Novo Marco Legal do Câmbio é sancionado com mudanças significativas

No último dia 30, foi publicada a Lei nº 14.286/2021, fruto da conversão do Projeto de Lei nº 05387/2019 do Senado Federal. A norma está sendo denominada de “Marco Legal do Câmbio” e tem como objeto o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (“BCB”).   

A lei em questão trouxe alterações com vistas à modernização do assunto. Dentre elas, destaca-se a alteração de competência para regular o tema que, antes executada por meio de lei, passa agora a ser realizada pelo BCB. Tal mudança é extremamente significativa, uma vez que facilita mudanças e, consequentemente, viabiliza uma maior adaptação das normas à realidade. Com essa alteração, passará também para a competência do BCB a disposição sobre requisitos e procedimentos da manutenção de contas em moeda estrangeira, situação essa vista como excepcional anteriormente. 

No mais, a Lei nº 14.286/2021 ampliou também as hipóteses de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, e autorizou a manutenção no exterior de recursos originados de recebimentos de exportações e serviços prestados no estrangeiro. Nesse último caso, houve revogação dos dispositivos que limitavam o uso desses valores a investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigações próprias, ampliando assim as possibilidades de utilização da moeda estrangeira. 

Com destaque para as pessoas naturais, a lei permitiu entre elas a compra e venda de moeda estrangeira em espécie, no valor de até U$ 500,00 (quinhentos dólares), desde que realizada de forma eventual e não profissional. Por fim, houve também a ampliação do valor permitido para porte de moeda estrangeira na entrada e saída do país para U$ 10.000,00 (dez mil dólares), beneficiando assim os viajantes. 

A lei entrará em vigor após um ano da sua publicação oficial, no final de 2022, momento até o qual o BCB terá para elaborar e editar os regulamentos de sua competência.  

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