Doação envolvendo imóvel superior a 30 salários mínimos exige escritura pública

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) enfrentou, recentemente, tema relacionado à doação de bens imóveis e à formalidade necessária do ato. O tema decorreu da aparente contradição entre as disposições do Código Civil que, por um lado, prescrevem para o ato da doação a opção entre o instrumento público e o privado e, por outro, em dispositivo diverso, exigem que a transferência de bens imóveis com valor acima de 30 salários mínimos seja feita por escritura pública.  

O STJ, assim, entendeu não se tratar de eleger o artigo aplicável em detrimento do outro, mas sim de realizar uma interpretação sistemática entre eles. Dessa forma, a doação, que é transferência de bens ou vantagens de patrimônio, poderá ser feita por instrumento particular ou público. Porém, quando o objeto da doação for bem imóvel com valor superior a 30 salários mínimos, a possibilidade mencionada deixa de existir e a forma solene deve ser observada com a utilização da escritura pública.  

 

A decisão pode ser conferida aqui.  

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