De acordo com a CVM, fundos de investimento imobiliário não podem adquirir cotas de sociedades em conta de participação

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) posicionou-se, recentemente, através de ofício circular, sobre a impossibilidade de que fundos de investimento imobiliário adquiram cotas de sociedades em conta de participação (“SCP”).  

 

Baseada no fato de que as SCPs (i) não são sociedades personificadas, (ii) não detêm autonomia patrimonial e (iii) não possuem representação judicial, a autarquia concluiu que as cotas de SCP não fazem parte do rol de investimentos elegíveis a tais fundos de investimento, nos moldes do inciso III, artigo 45, da Instrução CVM n.º 472.2008. 

 

O ofício foi direcionado aos administradores de fundos de investimento imobiliário e resultou de consultas a respeito do assunto formuladas à CVM. 

 

O ofício pode ser conferido aqui. 

Compartilhe