Assunção de dívida: devedor primitivo não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, recentemente, que o devedor originário não tem legitimidade para questionar a nulidade de contrato após assunção de dívida. De acordo com o tribunal, a assunção que ocorra com o consentimento do credor, e sem a insolvência do novo devedor no momento do ato, extingue o vínculo obrigacional original. Dessa forma, inexistente o vínculo, não haveria legitimidade para que o antigo devedor alegasse vícios relacionados ao contrato.
Para atingir o objetivo desejado, segundo o entendimento do STJ, o devedor original deveria primeiramente requerer a nulidade da assunção da dívida para que, posteriormente, detivesse legitimidade para anular o contrato da dívida original.
No mais, caso a nulidade requerida não diga respeito a exceções pessoais, ela poderá ser alegada pelo novo devedor, uma vez que assunção de dívida não tem o condão de convalidar atos inválidos.
A decisão pode ser conferida aqui.